INSTRUÇÃO NORMATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE Nº 02/2025

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA TRANSIÇÃO DA DIRETORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE DE ITAJOBI – FMS.

O PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE DE ITAJOBI – FMS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.833/2025 e o Regimento Interno da entidade,

CONSIDERANDO a homologação do resultado do processo eleitoral referente à escolha dos novos membros da Diretoria e dos Conselhos Administrativo, Fiscal e Comitê de Investimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade administrativa e a transparência na transição de gestão;

CONSIDERANDO a importância da entrega formal de documentos, relatórios e informações à nova diretoria, de forma a assegurar a regularidade da administração previdenciária;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Fundo Municipal de Seguridade de Itajobi – FMS, o Processo de Transição de Diretoria, após a homologação do resultado eleitoral.

Art. 2º

A chapa vencedora deverá realizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação da homologação do resultado eleitoral, reunião de transição com os membros eleitos e homologados, destinada à apresentação das informações iniciais da nova gestão e à realização das eleições internas dos Conselhos, para definição de suas funções e cargos.

Art. 3º

Na reunião de transição deverão ser apresentados os novos membros eleitos e realizadas as votações internas para composição dos cargos de direção dos respectivos órgãos colegiados, conforme segue:

  • I – Conselho Administrativo: Presidente, Tesoureiro e Secretário;
  • II – Conselho Fiscal: Presidente e Secretário;
  • III – Comitê de Investimentos: Presidente e Secretário.

Art. 4º

A reunião de transição será registrada em ata própria, devidamente assinada pelos participantes, a qual deverá ser encaminhada ao Poder Executivo para fins de expedição do Decreto de nomeação e, posteriormente, arquivada nos registros administrativos do Fundo.

Art. 5º

Compete à Presidência do FMS coordenar o processo de transição e garantir a disponibilidade das informações necessárias à nova gestão.

Art. 6º

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Itajobi, 17 de setembro de 2025.

CARLOS ALBERTO APARECIDO PIASSI
Presidente do FMS

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