O FMS-ITAJOBI tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários os meios de subsistência nos eventos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento.
O Fundo de Previdência Municipal de Itajobi, hoje com sede à R. Cincinato Braga, 360, foi criado pela Lei nº 92, de 20 de Maio de 1992.
Os beneficiários do Fundo de Previdência Municipal de Itajobi são classificados como segurados e dependentes. consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos titulares de cargos efetivos vinculados à Administração direta, autárquica e fundacional, os inativos e os pensionistas.
A estrutura técnico-administrativa do FMS-Itajobi compõe-se dos Diretoria Executiva, Conselhos de Administração e Conselho Fiscal. O Conselho de Administração é um órgão de deliberação e orientação superior, a Diretoria Executiva é o órgão superior de administração do Instituto e o Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Fundo de Previdencia